Uma dúvida bem recorrente quando o dono do imóvel falece e deixa um imóvel em seu nome. Um imóvel que está atrelado a um processo de Inventário pode ser vendido, porém é necessário a ciência e o acordo de todos os herdeiros.
A complexidade no processo de compra e venda do imóvel depende da forma como o processo de Inventário está sendo realizado. Se o processo de Inventário ocorrer de forma judicial, será mais complicada a concretização da venda, pois será necessária uma autorização judicial para a venda do imóvel. A obtenção desse alvará pode passar por um processo longo, todavia, é a forma mais segura de negociar a venda de um imóvel por seus herdeiros.
Para os casos em que o Inventário é feito perante o Cartório de Notas, o processo é menos complicado, sendo finalizado em um período mais curto, levando em média dois meses para a sua conclusão. Neste caso, o recomendado é que os herdeiros aguardem o fim do processo para prosseguir com a venda do imóvel de uma forma segura e confiável.

Quais as regras do contrato de compra e venda de imóvel em Inventário?

Diferente dos demais contratos de compra e venda, no processo de inventário o contrato funciona como uma promessa de venda, garantindo ao comprador que ele será o novo proprietário do imóvel, após o termino do Inventário.
Sendo assim, além das formas de pagamento, também deve constar no contrato todas as fases do Inventário, bem como as datas que estão previstas para a conclusão de cada etapa e todos os herdeiros devem assinar o contrato.

É importante que o comprador adote algumas medidas antes de realizar a concretização da compra do imóvel, e o principal passo a ser tomado é verificar a idoneidade do falecido, bem como dos seus herdeiros e cônjuges. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

1º) Faça o levantamento de certidões negativas da Fazenda Pública, Ações Cíveis e Interdições e Tutelas;
2º) Verifique se há ações fiscais contra eles no site do STJ;
3º) Solicite as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciária junto à Prefeitura;
4º) E por fim, solicite uma certidão de Ônus Reais no Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).