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Direito Digital e Proteção de Dados

LGPD para empresas: por onde começar a adequação

A Lei Geral de Proteção de Dados vale para empresas de todos os portes. Veja o que a lei exige no dia a dia, quais são as sanções e os primeiros passos práticos para se adequar.

Firozshaw Advogados · · 3 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) está em vigor desde 2020, e as sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) podem ser aplicadas desde agosto de 2021. Mesmo assim, muitas empresas ainda tratam o assunto como algo distante, quando na prática quase todo negócio lida com dados pessoais todos os dias: cadastro de clientes, folha de pagamento, currículos, câmeras de segurança, listas de WhatsApp.

A quem a lei se aplica

A LGPD vale para qualquer empresa que trate dados de pessoas físicas, de clientes a funcionários e fornecedores pessoa física, não importa o porte. Para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, a ANPD criou regras simplificadas (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), mas as obrigações principais continuam valendo.

O que a lei exige no dia a dia

  • Ter uma base legal para cada uso de dados. O consentimento é só uma delas. Cumprimento de contrato, obrigação legal e legítimo interesse também são bases previstas no art. 7º.
  • Ser transparente. O titular precisa saber quais dados a empresa coleta, para quê e com quem compartilha, normalmente por meio de uma política de privacidade.
  • Atender os direitos dos titulares, como acesso, correção e eliminação de dados (art. 18).
  • Proteger os dados com medidas de segurança técnicas e administrativas.
  • Indicar um encarregado (DPO), que é o canal de comunicação com os titulares e com a ANPD. Agentes de pequeno porte podem ser dispensados, desde que mantenham um canal de contato.
  • Comunicar incidentes de segurança relevantes à ANPD e aos titulares afetados. A regulamentação atual da ANPD fixa o prazo de 3 dias úteis a partir do conhecimento do incidente.

Quais são as sanções

O art. 52 da LGPD prevê, entre outras penalidades:

  • advertência, com prazo para correção;
  • multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • publicização da infração;
  • bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos;
  • suspensão parcial ou proibição da atividade de tratamento de dados.

Além das sanções administrativas, a empresa pode responder a ações de indenização movidas pelos próprios titulares.

Primeiros passos para se adequar

  1. Mapear os dados: quais dados a empresa coleta, onde ficam guardados, quem acessa e por quanto tempo.
  2. Definir a base legal de cada tratamento e eliminar o que é coletado sem necessidade.
  3. Revisar documentos: política de privacidade, contratos com fornecedores que acessam dados e cláusulas de contrato de trabalho.
  4. Nomear o encarregado e criar um canal simples para os titulares.
  5. Ajustar a segurança: controle de acesso, senhas, backups e cuidado com planilhas e grupos de mensagem.
  6. Ter um plano de resposta a incidentes, com responsáveis e passos definidos antes que algo aconteça.
  7. Treinar a equipe, porque boa parte dos incidentes começa em um erro humano.

Erros comuns

  • Copiar uma política de privacidade pronta que não descreve o que a empresa realmente faz.
  • Usar o consentimento como base para tudo, inclusive quando ele não é necessário.
  • Esquecer dos dados de funcionários e candidatos.
  • Tratar a adequação como um projeto com data para acabar, e não como rotina.

Antes de decidir

A adequação à LGPD não precisa começar grande. Um mapeamento bem feito já mostra os pontos de maior risco e o que resolver primeiro. A partir dele, a empresa consegue organizar documentos, processos e responsabilidades de acordo com o próprio porte e o tipo de dado que trata.

Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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