Família e Sucessões
Inventário em cartório: quando é possível e como funciona
O inventário extrajudicial costuma ser bem mais rápido que o judicial. Veja os requisitos, o papel do advogado, o prazo para abrir e o que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ.
Firozshaw Advogados · · 3 min de leitura
Depois de um falecimento, os bens deixados precisam passar por inventário para serem divididos entre os herdeiros. Durante muito tempo isso só era possível na Justiça. Desde 2007, quando há acordo entre a família, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, o que costuma reduzir o tempo de meses ou anos para algumas semanas.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
A regra está no Código de Processo Civil (art. 610). Para seguir pela via extrajudicial, é preciso:
- Consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Se houver qualquer divergência, o caminho é o judicial.
- Assistência de advogado, que pode ser um só para todos os herdeiros ou um para cada. A presença do advogado é obrigatória por lei.
- Pagamento do imposto de transmissão (ITCMD) antes da assinatura da escritura.
O que mudou em 2024
Até pouco tempo, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz, ou de testamento, obrigava o inventário a ir para a Justiça. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o inventário em cartório também nesses casos, desde que cumpridos requisitos específicos, como a divisão que preserve a parte de cada herdeiro e a manifestação favorável do Ministério Público.
Cada situação precisa ser conferida com cuidado, porque nem todo caso com menor ou testamento se encaixa nos requisitos.
Prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado, inclusive em São Paulo. Vale começar a reunir documentos assim que possível.
Passo a passo
- Reunir os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, certidão de casamento, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos.
- Levantar bens e dívidas: o inventário inclui tudo o que a pessoa deixou, inclusive as dívidas, que são pagas com o patrimônio antes da partilha.
- Calcular e recolher o ITCMD: a alíquota é definida por cada estado e incide sobre o valor dos bens transmitidos.
- Preparar a partilha: o advogado elabora a minuta com a divisão acordada entre os herdeiros.
- Assinar a escritura: pode ser em qualquer cartório de notas do país, e há a possibilidade de assinatura eletrônica pela plataforma e-Notariado.
Com a escritura assinada, os herdeiros conseguem transferir imóveis, veículos e valores para o próprio nome.
Quanto custa
O custo total soma três partes: o ITCMD, os emolumentos do cartório (tabela definida por cada estado) e os honorários advocatícios. Em geral, o inventário em cartório sai mais barato que o judicial, principalmente pelo tempo menor.
Quando o inventário precisa ser judicial
- Quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão.
- Quando a situação não se encaixa nos requisitos da Resolução 571/2024.
- Quando há disputas sobre a existência de bens, dívidas ou herdeiros.
Antes de decidir
O inventário em cartório é mais simples, mas exige documentação completa e uma partilha bem feita, porque erros na escritura geram retrabalho na hora de transferir os bens. Com os documentos reunidos, um advogado consegue indicar se o caso pode seguir pela via extrajudicial e quais são os custos envolvidos.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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